- 11 de setembro de 2024
DEBALDE ESPERANÇA
JOBIS PODOSAN
BUSCANDO UMA LUZ
Estamos sempre esperando alguma luz no fim do túnel que nos mostre que este país dará certo. Alguém já disse que o Brasil não é um país sério, outros afirmam que este país nunca dará certo, mas existem os renitentes, os adeptos de Pangloss, o Cândido de Voltaire, que esperam algum milagre que acenda a luz do futuro para nós. Eu mesmo sou Panglossiano e creio que um dia encontraremos o caminho da integridade, senão, o que nos resta?
O MUNDO É DOS ESPERTOS?
A crer que o mundo é dos espertos e que os bobos estão aí exatamente para serem explorados, então todos devem partir para a visão radicalmente materialista do mundo e tentar suprimir qualquer valor à virtude, à moral, à ética e tudo mais que signifique respeito a si mesmo e ao próximo. A si mesmo porque numa sociedade em que todos estiverem convictos de que a esperteza é o caminho a percorrer, então não haverá bobos a explorar e todos seremos espertos e miseráveis, até porque aqueles que se acham espertos e roubam dos outros, querem também o respeito e a consideração que somente as pessoas de bem têm. Esses espertos também não respeitam ao próximo porque, se acham que os outros são fontes dos seus desvarios, não respeitam ninguém, nem parentes e muito menos estranhos, atuam como se fossem ilhas e como se não devessem nada aos outros. Enganam-se, estamos todos interligados e interconectados. Estamos todos gradeados, seja por dentro seja por fora, ora um ora outro.
QUO VADIS DOMINO? AONDE VAMOS SENHOR?
Estamos vivendo um tempo no qual tudo parece estar à venda, compram-se até Congressistas para vender emendas em leis e medidas provisórias, vendem-se até as próprias medidas provisórias. Há acusações de venda de decretos para favorecer alguém, enfim, está tudo à venda, corpus e espíritos, ao menos é o que parece.
Agora um exemplo que vem de um órgão de deveria exercer controle externo dos atos do Poder Judiciário, chamado Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Existe uma Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC – que é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF - cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil. No site da tal central não há qualquer referência a lei que a criou e nem qual o fundamento legal que tem para cobrar uma taxa para prestar o tal serviço.
Vê-se, claramente que se trata de um órgão criado por gente sabida para enganar gente besta. Os tabeliães do país criaram algo para ganhar mais dinheiro. Mas vá lá, se o serviço prestado fosse voluntário, quem quiser consultar que pague o preço.
Mas aí entra o jubuti, com seu passo lento, e sobe na árvore!
E entra pela porta do CNJ, através do PROVIMENTO Nº 56, DE 14 DE JULHO DE 2016, que impõe a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais e, após vários considerandos ,estabelece que: 1) os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados; 2) é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Esclareça-se que o provimento referido não acena com a possibilidade de cobrança de taxas pelo serviço, decerto porque bem o sabe o CNJ não se pode instituir taxas através de atos infralegais. Mas o fato é que quem busca o serviço tem de pagar uma taxa não criada por lei. O serviço pode ser criado pela tal CENTRAL, por ato infra ou extralegal, com cobrança de custas, desde que a consulta seja voluntária, mas se o ato do CNJ tornou a consulta obrigatória, o serviço tem de ser gratuito, porque para ser pago deveria haver lei que autorizasse a cobrança, porque ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II) e porque é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (CF, art. 150, II). Esses dois princípios constitucionais são dois dos sustentáculos do sistema legal para proteger o contribuinte de ser lesado por atos com aparência de legalidade, mas que só beneficiam os espertos.
QUEM BOTOU O JABUTI NA ÁRVORE?
É exatamente aqui que entra a possibilidade de fraude, de enganação, de que alguém está usando a legalidade como máscara.
Claramente, emerge a suspeita de que alguém além dos cartórios está lucrando com essa exigência e cobrança ilegais, além dos cartórios. Uma cobrança dessas lançada em todo território nacional em todos os processos de inventário, vai custar uma fábula em dinheiro!
Uma coisa foi vendida e o preço quem paga é toda a população!
E tu, esperança, onde andas!